Na manha deste sábado (26) de junho, a Vereadora Diva Araújo postou em sua rede social uma nota de repúdio ao Proprietário do Blog Guamaré em Dia, Sr. Josivan Dantas.
A nota foi motivada devido uma postagem feita pelo mesmo em que relatava que; Na cadeira de prefeita de Guamaré, vereadora Diva é acusada de desviar mais de R$ 1 milhão.
Veja a nota da vereadora
"Com repúdio e profunda indignação recebi a publicação feita pelo blogueiro Josivan Dantas, editor do Blog Guamaré em Dia, na data de ontem, na qual tenta de forma caluniosa e difamatória atentar contra o trabalho que realizo enquanto representante popular de Guamaré.
É certo que tanto o blogueiro, quanto o Blog que representa, já não possuem mais nenhuma credibilidade moral, nem profissional para abordar qualquer assunto. Afinal de contas, todos já conhecem a sua história em Guamaré e sabem do seu caráter.
As próprias postagens diárias feitas no blog demonstram uma total falta de ética e respeito a arte de comunicar, no momento em que são pautadas na falta da verdade, na imprecisão e na parcialidade por um determinado grupo político.
Suas declarações expressam o medo pelo nosso crescimento no município, bem como de toda a oposição a atual gestão. Demonstra fraqueza de quem está prestes a perder espaço no governo que financia a sua empresa. Demonstra que já não há mais espaço para quem age de forma imoral e irresponsável.
Contudo, por eu ser uma pessoa pública, defensora da moralidade, não poderia deixar de esclarecer a todos o meu ponto de vista diante de tantas injúrias gratuitas apresentadas.
Ao me acusar de desviar receitas dos royalties do petróleo e gás do município, enquanto estive interinamente na Prefeitura, o blogueiro Josivan Dantas, editor do Blog Guamaré em Dia, não apresenta se quer uma prova que comprove a sua informação.
Afinal, ele não as possui e nunca as terá pelo simples fato de que isso nunca ocorreu.
Lembro, contudo, que o blogueiro Josivan Dantas, esse sim, está arrolado a um inquérito civil do Ministério Público do Rio Grande do Norte, com o objetivo de apurar possível superfaturamento no Pregão Presencial nº 20/2019, da Câmara Municipal de Guamaré, em decorrência de uma contratação envolvendo a Presidência da Casa Legislativa e a empresa Josivan Dantas da Silva.
Além disso, o Sr Josivan Dantas, por ser um servidor público efetivo e em comissão, transcorre na ilegalidade a partir do momento que afronta diretamente o artigo 9º da Lei de Licitações (8.633/93) que diz que nenhum servidor pode fornecer serviços ao município, conforme o princípio da legalidade necessário a lisura da contratação administrativa.
A verdade sempre prevalecerá. A justiça pode tardar, mas nunca falha e infelizmente, já temos muitos exemplos destes em nosso município. Portanto, concluo informando que vou acioná-lo na justiça cível e criminal e desta vez farei questão de ir até o fim e não como das outras vezes que me pediram para retirar o processo."
POR DIVA ARAÚJO
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