O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta quarta-feira (25), a ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, contra o prefeito e sua vice respectivamente, sob acusação de abuso de poder econômico, político e midiático, superexposição nas redes sociais do município, do nome de secretário municipal, que posteriormente foi escolhido para ser o candidato a prefeito, na 2ª eleição suplementar no município de Guamaré.
O processo se originou na primeira instancia que é a comarca de Macau no (RN), onde a juíza eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação do diploma dos eleitos na eleição suplementar, onde o Ministério Publica eleitoral recorreu para a instancia maior que foi o TRE (RN), onde na tarde desta quarta-feira ocorreu o julgamento. Com a decisão desta tarde nada muda no governo municipal de Guamaré. Confira a abaixo a decisão da corte eleitoral potiguar.
Decisão:
“Por unanimidade, acordam os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares suscitadas no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso eleitoral, nos termos do voto da relatora, parte integrante desta decisão . O Juiz Fernando Jales, consignou sua suspeição para atuar no feito, tendo sido substituído pelo Juiz Marcello Rocha.”
Confira a sessão:
Guamaré News
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