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Foto do escritorBy: Gerson Almeida

PRESIDENTE DA CÂMARA PUBLICA NOVO DECRETO PRORROGANDO MEDIDAS DE COMBATE AO COVID

O presidente da Câmara, vereador Diego Miranda, publicou o Decreto 05/2021, prorrogando as medidas de combate ao novo coronavírus. A iniciativa tem como finalidade prevenir o contágio e segue os prazos do decreto publicado pelo Governo Municipal com a mesma finalidade preventiva.

Eis…


DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 15 DE ABRIL DE 2021.


Dispõe sobre a prorrogação do decreto legislativo 01/2021 o qual define Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, durante o período compreendido entre 12/03/2021 à 22/03/2021 e 23/03/2021 à 01/04/2021 e 02/04/2021 à 16/04/2021, respectivamente ao qual neste expediente se prorroga até 30 de Abril, no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré-RN.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 48, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo.


CONSIDERANDO o Decreto nº. 009/2021 do poder executivo municipal que Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.


CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO o aumento exponencial dos números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias.


CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos do município e região, ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.


CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo.


RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de Abril, estendendo a vigência do decreto legislativo nº 001/2021 mantendo na íntegra seus efeitos.


Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes em atos anteriores e que não confrontem com o disposto no presente ato.


Art. 3º Este Ato da Presidência entre em vigor na data de sua publicação.

Guamaré-RN, 15 de Abril de 2021.


Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

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