Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que garante o afastamento do trabalho presencial à empregada gestante durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril e afirma que a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
A medida entra em vigor nesta quinta-feira (13) e tem por objetivo principal reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.
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Fonte: Brasil 61
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