O novo decreto do Governo do Estado vai fechar todos os serviços que não são considerados essenciais no Rio Grande do Norte. O anúncio foi feito na noite desta quarta-feira, 17, pela governadora Fátima Bezerra (PT), que justificou no agravamento da pandemia da Covid-19 nos últimos dias.
O decreto com medidas restritivas mais duras será publicado até sábado, 20, quando entrará em vigor.
Segundo a governadora, o novo decreto terá duração de duas semanas, valendo entre os dias 20 de março e 3 de abril, podendo ser prorrogado, caso a crise sanitária não tenha sido amenizada.
As novas medidas seguem recomendação do comitê de especialistas da Secretaria de Saúde Pública (SESAP/RN), com base no Decreto 29.541 de 20 de março de 2020, que fechou escolas, comércio, shoppings, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares e todas as outras atividades que geram aglomerações e que não são consideradas essenciais.
Paralelamente, o comitê apresentou uma lista com quase 30 atividades consideradas essenciais e que devem continuar funcionando mediante o cumprimento de protocolos sanitários (veja lista nesta página).
O documento do comitê de especialistas tem como objetivo servir de base para as tomadas de decisões do Governo do Estado no âmbito do controle da doença. Ele é resultado de uma discussão em web-conferência no dia 15 de março, na qual foi feita uma reavaliação dos riscos epidemiológicos e do sistema de assistência à saúde.
A análise levou em conta a tendência da epidemia da Covid-19 no estado conferida pelo indicador composto e a análise dos dados assistenciais do Regula RN, que mede a taxa de ocupação de leitos críticos e clínicos em tempo real.
As novas recomendações emitidas consideraram o aumento do número de casos e óbitos por Covid-19 no RN, a taxa de ocupação de leitos críticos indicando a saturação do sistema de saúde no estado, bem como a lista de espera por leito Covid nas centrais de regulação, que há mais de sete dias mantém uma fila sustentada de mais de 100 pessoas.
Pode continuar funcionando mediante o cumprimento de protocolos de segurança sanitária:
– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
– Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
– Lojas de suprimentos agrícolas;
– Pedólogos;
– Serviços de saúde;
– Serviços de segurança privada;
– Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
– Distribuições de alimentos;
– Serviços de Delivery;
– Loja de autopeças;
– Postos de combustíveis;
– Farmácias, drogarias e similares;
– Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– Lojas de material de construção;
– Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
– Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
– Atividades de agências de emprego;
– Atividades de agências de trabalho temporário;
– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
– Lavanderias;
– Serviços funerários;
– Atividades financeiras e de seguros;
– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
– Correios e serviços de entregas;
– Transportadoras;
– Imprensa.
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